Ouvidoria Geral da FDUFBA
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quinta-feira, 4 de agosto de 2011
PARECER JURÍDICO Sobre o Valor do Auxílio-Transporte do Servidor Federal, com fundamento no § 2º, art. 2º, da MP n 2.165- 36/2001
O Ouvidor Geral da FDUFBA publicou parecer jurídico na revista JusNavigandi. Para lê-lo clique aqui.
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Um projeto de atividades Institucionais fomentado pelo programa Permanecer/UFBA 2010-2011 foi implementado na Ouvidoria
mensagem original publicada em 05 de maio de 2011
O projeto Formação complementar teórico-prática em direito material e processual administrativo na Ouvidoria da FDUFBA, de autoria do Ouvidor Geral da FDUFBA, foi contemplado com uma bolsa discente no programa permanecer UFBa 2010/2011.
O resultado está disponível em: ftp://ftp.ufba.br/pub/sisper/Permanecer_2011_resultado.pdf . Acessado em 05 mai. 2010.
Concurso Melhor Sugestão
1º. A cada mês, o autor da melhor sugestão será premiado com 01 (um) vale-compras no valor de R$ 100,00 (cem reais).
I – As sugestões concorrerão apenas ao prêmio referente ao mês no qual foram apresentadas.
II – O prêmio estabelecido no caput deverá ser utilizado pelo ganhador exclusivamente na Livraria do Advogado localizada na Faculdade de Direito da UFBA (Livreiro Jorge) para retirada de livro(s), tendo a validade de 15 dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento do vale compra.
III – Em nenhuma hipótese o titular do vale-compras poder sacar dinheiro.
Parágrafo único. Podem encaminhar sugestões à Ouvidoria os discentes, da graduação e da pós, docentes e servidores técnico-administrativos, bem como os demais trabalhadores vinculado à Faculdade de Direito da UFBA.
2º. As sugestões serão recebidas exclusivamente através do site http://www.ouvidoria.direito.ufba.br.
3º. O período de submissão de propostas e a data de premiação serão divulgados no site da ouvidoria e nos murais da faculdade.
4º. As sugestões deverão conter a identificação do autor e, no mínimo, a exposição clara do problema, a justificativa para o tratamento da matéria e uma solução viável, sob pena de exclusão do certame.
5º. As sugestões serão avaliadas por uma comissão paritária, constituída para este fim, composta por três membros: 01 (um) docente, 01 (um) discente e 01 (um) Servidor Técnico-Administrativo.
Parágrafo único. No julgamento das sugestões, serão respeitadas as regras de competência definidos nos atos normativos da Universidade Federal da Bahia, bem como a relevância do tema e a viabilidade da solução apontada.
6º. As sugestões vencedoras serão implementadas na Faculdade de Direito da UFBA pela Direção da Unidade, respeitando-se a disponibilidade de recursos.
7º. A divulgação do resultado do certame, que ocorrerá juntamente com a entrega do prêmio, será realizada em dia, local e horário a ser divulgado pela Ouvidoria Geral da FDUFBA no site da Ouvidoria e nos murais da Faculdade.
8º. Em caso de inexistência de ganhadores, o valor do prêmio, definido no item 1º deste regulamento, será acumulado com o(s) prêmio(s) do(s) mês(es) subseqüente(s) até que sobrevenha um vencedor.
9º. Compete ao Ouvidor dirimir dúvidas, prestar esclarecimentos e solucionar controvérsias sobre este concurso, cabendo recurso para o M.D. Direito da Faculdade de Direito da UFBA.
Paulo Sérgio Souza Andrade
Ouvidor Geral da FDUFBA
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